Regimento Interno do Cabanga Iate Clube em vigor desde 21/12/2009 |
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REGIMENTO INTERNO DO CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO
Índice
- CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO DO CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO
- CAPÍTULO II - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO E RESPONSABILIDADE
- CAPITULO III- DOS OBJETIVOS SOCIAIS
- CAPÍTULO IV – DAS NORMAS DE ACESSO E USO DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
- Dos Sócios Convidados do Clube
- Convidados dos associados
- Dependentes dos associados
- Convidados das escolinhas de vela
- Convidados para festas, reuniões, exposições e outros eventos
- Empregados do Clube e de associados, e prestadores de serviços
- Outros assuntos
- CAPÍTULO V – DAS NORMAS PARA USO DAS GARAGENS
- Acesso, utilização, saída, transferência e direito de uso.
- Armazenamento, equipamentos, utilização e movimentação.
- Das subidas e descidas das embarcações
- Descida de embarcações em dia de regata
- CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS DE SOCORRO, RÁDIO E TRASLADO
- Do cais, ancoradouro flutuante e píer
- Das reclamações de serviços e do livro de ocorrências
- Pessoal
- CAPÍTULO VII - DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
- CAPÍTULO VIII - DAS PENALIDADES
- CAPÍTULO I X - DO PROCESSO DISCIPLINAR
- CAPÍTULO X - DAS TAXAS
- CAPITULO XI - DA DIRETORIA
- CAPÍTULO XII - DO DIREITO DE PETIÇÃO DO SÓCIO
- CAPÍTULO XIII - DOS SÍMBOLOS DO CLUBE
- CAPÍTULO XIV - DA PASSAGEM DE COMODORIA.
- CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Código de sinais, comunicação e identificação das embarcações
- CAPITULO XVI - Responsabilidades por acidentes e prejuízos
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CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO DO CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO
Art. 1 - O CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO é regido pelas disposições constantes dos seus Estatutos Sociais, nos termos da Reforma Estatutária aprovada pela Assembléia Geral realizada no dia 05 de janeiro de 2005, registrada no 2° Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Pessoas Jurídicas desta Cidade do Recife-PE, e pelo presente Regimento Interno, redigido em atendimento ao disposto no Parágrafo 2° do Art. 1° dos Estatutos Sociais.
CAPÍTULO II - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Art. 2 - O CABANGA IATE CLUBE DE PERNAMBUCO é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, fundada em 02 de Abril de 1947, que se regerá pelas disposições da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em especial pelos seus artigos 53 a 61, pelos seus Estatutos Sociais e pelo presente Regimento Interno Complementar, dispositivos estes que todos os sócios são obrigados a respeitar, cumprir e fazer cumprir.
Parágrafo único - A Associação tem sede e foro nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, na Avenida Engenheiro José Estelita, s/n°, e Sub-Sede na Praia de Marinha Farinha, no Município de Paulista-PE, podendo abrir e manter sub-sedes em outras cidades do país, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo, sendo constituída por número ilimitado de associados, observadas as restrições impostas pelos Estatutos Sociais, sem que haja entre eles direitos e obrigações recíprocas, não respondendo os mesmos, individualmente, pelas obrigações contraídas pela Associação, pessoa jurídica de direito privado.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 3 - São objetivos precípuos da Associação promover, divulgar e incentivar a prática dos desportos náuticos em geral e outros esportes de cunho estritamente amadorista, bem como atividades sócio-recreativas.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução dos seus objetivos sociais o Clube deverá:
I - Organizar competições internas, interclubes, interestaduais e internacionais direcionadas à prática dos esportes referidos no caput desta cláusula, delas participando por intermédio dos seus representantes;
II - Patrocinar e/ou organizar eventos náuticos, reuniões artísticas, sociais ou culturais, cursos, palestras e conferências sobre navegação marítima, pesca, ecologia e outros assuntos do interesse dos associados;
III - Divulgar entre os seus associados à necessidade da observância e cumprimento das leis e regulamentos que regem a navegação marítima, a pesca e a preservação ambiental;
IV - Estimular e promover, quando necessário, a construção, aquisição e importação de equipamentos esportivos ligados a sua finalidade;
V - Colaborar com os poderes públicos e com as entidades a que estiver afiliada, relativamente aos assuntos relacionados com a sua finalidade;
VI - Editar e manter um órgão oficial de divulgação das atividades esportivas, sociais e dos atos oficiais do clube;
VII – Aliar as suas atividades sociais e esportivas com os princípios ecológicos e de preservação da natureza, especialmente no meio náutico.
CAPÍTULO IV – DAS NORMAS DE ACESSO E USO DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
Art. 4 - Somente será permitida a entrada de pessoas nas áreas privativas do Clube, sejam elas associadas, dependentes e/ou convidadas, após a devida identificação e a verificação de estarem elas devidamente habilitadas e autorizadas para este fim, por meio da exibição de documento hábil oficial.
Art. 5 - São consideradas aptas e/ou autorizadas a freqüentar o Clube, as pessoas que atenderem às seguintes exigências e condições:
Parágrafo Primeiro - Para o ingresso das dependências do Clube, o associado deverá comprovar estar em dia com as suas contribuições sociais, bem como apresentar ao funcionário responsável pela portaria a sua carteira social e, na ausência desta, a sua carteira de identidade ou de motorista, ou documento oficial com foto.
Parágrafo Segundo - Se o associado quiser ingressar nas dependências sociais com o seu meio de transporte, acompanhado de outras pessoas, serão exigidas as respectivas comprovações dessas pessoas. Igual tratamento será exigido a grupos a pé, inclusive na sub-sede de Maria Farinha.
Parágrafo Terceiro - A portaria verificará o documento apresentado, confrontando com o sistema de portaria vigente, para liberar o acesso do associado. Constatando-se qualquer irregularidade, a carteira social será retida, mediante recibo expedido pela Portaria, para posterior regularização na Secretaria do Clube. A entrada do associado somente será liberada após o referido procedimento.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de se encontrar o associado em atraso com suas contribuições sociais, por prazo igual ou superior a 60 dias o mesmo terá seu acesso negado às dependências do Clube.
Dos Sócios Convidados do Clube
Art.6 - O Sócio Convidado, para ter acesso ao Clube, apresentará na Portaria a sua carteira de identidade e a carteira expedida pelo Clube, assinada pelo Comodoro, para a verificação do limite de validade.
Parágrafo Único - O Sócio Convidado goza dos mesmos direitos dos associados, observadas as restrições contidas nos Estatutos Sociais e neste Regimento Interno Complementar, podendo autorizar o ingresso de seus convidados nas dependências sociais.
Convidados dos associados
Art. 7 - O convidado de associado apresentará na portaria do clube, no momento da entrada, seu convite, acompanhado do documento de identificação com foto para verificação. A permanência do convidado só será permitida conjuntamente com a do sócio que o convidou,
Art. 8 - O mesmo convidado de qualquer associado só poderá freqüentar o Clube, no máximo, seis (06) dias no mesmo ano.
Art. 9 – Convidados para embarques comerciais, ou seja; embarque de grupo de pessoas não associadas convidadas de um sócio que esteja usando o píer do clube para atividade comercial tal como; grupo de mergulho, charter recreativo, passeio pago, etc. deverão pagar taxa na secretaria igual ao valor pago pelo sócio para convidado que excede o numero máximo permitido.
Art. 10 - Estão excluídos da condição de convidados, ex-associados excluídos por questões disciplinares, bem como associados ou não que tenham sido declarados “persona non grata” ao Clube.
Art. 11 - No caso de convites a autoridades, deverá o fato ser comunicado previamente à Diretoria pelo associado que a convidou, a fim de que a Diretoria possa determinar as providências necessárias à facilitação do seu ingresso nas dependências sociais, no horário e dia previamente acertados.
Dependentes dos associados
Art. 12 - São considerados dependentes do associado às pessoas referidas no artigo 13 dos Estatutos Sociais, desde que estejam cadastrados na Secretaria do Clube e, conseqüentemente, incluídos no sistema de controle de portaria.
Parágrafo Único - Os dependentes, quando da sua entrada no Clube, são obrigados a apresentar a carteira social de dependente ao responsável pela Portaria,
Do Associado Esportivo e Convidados das Escolinhas de Esportes
Art. 13 - Para incentivar, renovar e incrementar suas atividades esportivas é de interesse do clube ter em seu quadro associados esportivos, bem como é permitida a inscrição de não associados em suas escolinhas.
Parágrafo Primeiro - As normas Regulamentares da categoria de Associado Esportivo deverão ser expedidas pela comodoria no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da data da posse, submetidas à aprovação do conselho deliberativo.
Parágrafo Segundo - O candidato não associado fará a inscrição no Departamento de Esportes do seu interesse, devendo o responsável apresentar a referida inscrição ao Diretor respectivo, que a autorizará ou não. Com a aprovação do Diretor, a Secretaria expedirá a carteira respectiva, em nome do praticante e do responsável, no caso de menor, com prazo máximo de validade de 90 (noventa) dias, tempo este julgado suficiente para a conclusão dos diversos cursos existentes. Findo o citado prazo, não poderá ser expedida nova carteira para este mesmo fim, devendo o esportista optar por associar-se ao Clube ou não mais freqüentá-lo.
Parágrafo Terceiro - Durante o período de validade da carteira - 90 dias - o esportista e seus responsáveis poderão freqüentar as demais áreas sociais do Clube.
Convidados para festas, reuniões, exposições e outros eventos
Art. 14 - Os eventos e festividades organizadas pelo Clube obedecerão às regras estabelecidas pela Diretoria, sendo permitido ao associado utilizar as instalações sociais para a realização de comemorações, festividades e eventos particulares, mediante solicitação prévia feita à secretaria do Clube, para aprovação, ou não, pela Diretoria. No caso de aprovação, será cobrada do associado uma taxa de utilização da área solicitada, de acordo com a tabela oficial em vigor.
Art. 15 - Os eventos e ou atividades promovidos pelos associados não poderão ter caráter comercial, exceto se autorizados pela Diretoria e, neste caso, serão cobradas taxas diferenciadas, a serem previamente estabelecidas e firmadas em contrato específico.
Art. 16 – Os locais disponíveis para eventos são: As Piscinas, a Palhocinha, o Palhoção, os Jardins, o Bosque, o Dancing e o Salão Sílvio Velho Barreto, desde que observados os dias e horários de não utilização normal por parte dos associados. Os referidos locais citados acima, só poderão ser locados pelo associado, de segunda a sexta feira das 8h00min. às 24h00min e nos finais de semana e feriados de qualquer natureza, após as 18h30min, obedecendo ao quantitativo de pessoas contratado, bem como a capacidade de ocupação de cada área, onde o associado contará com a exclusividade sobre a área locada.
Art. 17 - Eventos promovidos por não associados só serão aceitos se forem de interesse do clube, podendo ter caráter comercial, hipótese em que deverá haver receita financeira para o Clube, segundo os critérios da diretoria.
Art. 18 - Será estabelecido o horário de inicio e fim do evento, para controle da portaria/segurança.
Art. 19 - O promotor informará previamente a Diretoria a quantidade de pessoas que deverão comparecer ao evento, explicitando o modo como se fará o controle de acesso dos convidados para aprovação.
Art. 20 - Todas as quintas-feiras, das 19h00min às 23h00min, o Clube promoverá encontro semanal de vela no terraço do restaurante. Neste dia, no referido horário, será facultado o acesso a qualquer pessoa interessada a participar da citada reunião, bastando que se identifique, mediante a apresentação da carteira de identidade, no caso de não associado, sendo vetados às “personas non gratas”. No caso do restaurante estar arrendado a terceiros, a reunião de vela ocorrerá no Palhoção e Palhocinha.
Empregados do Clube, de associados e prestadores de serviços
Art. 21 - É vetada a freqüência dos empregados dos associados as dependências sociais, exceto para atividades profissionais especificas, a exemplo de babás, motoristas e enfermeiras que poderão conduzir crianças ou acompanhar o associado a todos os locais.
Art. 22 - Somente será permitida a entrada de marinheiros particulares nas dependências do Clube, devidamente fardados, cadastrados e com suas carteiras de trabalho, devidamente assinada pelo sócio. No caso de marinheiro compartilhado, será possível a assinatura da carteira por mais de um sócio, observando as normas estabelecidas pelas leis trabalhistas.
Somente será permitida a permanência dos marinheiros particulares nas dependências do Clube, nos locais que lhe são reservados.
Os marinheiros do clube, de sócios ou prestadores de serviço não poderão vagar pelas áreas sociais exceto, quando da realização de tarefas especificas e sob supervisão.
Outros assuntos
Art. 23 - É terminantemente proibido o uso de armas de fogo dentro das dependências do Clube, exceto pela segurança oficial contratada, sob pena de recolhimento das mesmas pela segurança e acionamento da Policia, para as providências cabíveis.
Art. 24 - É proibido o acesso de animais às instalações do Clube, exceto se fizer parte da tripulação de embarcações visitantes ficando restrita a circulação com guia para a entrada e saída do clube. Faz-se exceção a cães-guia, protegidos por lei federal.
Art. 25 - O sócio será responsável pelo comportamento de seus dependentes, empregados, convidados e marinheiros, devendo providenciar, de imediato, a saída de qualquer um deles do recinto do Clube, na hipótese de comportamento incompatível com o ambiente social.
Art. 26 - É terminantemente proibido a utilização de qualquer tipo de equipamento de som, sejam eles portáteis, automotivos ou de qualquer natureza. Esta regra não se aplica às ocasiões onde haja uma área locada por um sócio, para a realização de um evento contratado na secretaria do Clube. O volume aplicado, deverá ser compatível com o ambiente e não ultrapassar os limites estabelecidos pelas leis vigentes.
Art. 27 - O cônjuge ou companheiro (a) do associado tem o mesmo direito do titular, exceto os de natureza político-institucional do Clube, privativos deste.
Art. 28 - Toda entrada e saída de materiais ou equipamentos deverão ser vistoriadas e constar do livro de ocorrências do Clube.
Art. 29 - O visitante embarcado terá livre acesso ao Clube pelo mar, em caráter não usual, exclusivamente para visita, desde que não haja qualquer restrição anterior ao seu ingresso no Clube, a exemplo de ex-associados excluídos, de pessoas declaradas “persona non grata”, e que não seja dia de festividades nas dependências do Clube.
Art. 30 - O associado deverá solicitar a intervenção da segurança, sempre que verificar qualquer ato de terceiros que causem constrangimento aos presentes, abstendo-se de qualquer iniciativa própria para coibir tais atitudes. O sócio poderá optar em fazer uma ocorrência no livro próprio existente na Portaria.
Art. 31 - O Gerente, o Diretor e o Conselheiro, nesta ordem de graduação, poderão dirimir duvidas e abrir exceções em casos especiais, não podendo, entretanto alterar as normas estabelecidas em caráter permanente. Pela ordem descrita acima, terão amplos poderes para resolver os problemas surgidos, de qualquer área ou departamento sendo as decisões respectivas obrigatoriamente relatadas no livro de ocorrências.
CAPÍTULO V – DAS NORMAS PARA USO DAS GARAGENS
Art. 32 - A utilização das garagens náuticas do Clube, pelos associados, somente poderá ser feita de acordo com as seguintes condições:
Acesso, utilização, saída, transferência e direito de uso
Art. 33 - Havendo disponibilidade de vaga, qualquer associado, em dia com as suas obrigações sociais, poderá guardar e/ou fundear sua embarcação nas instalações do Clube. Para tanto, os candidatos deverão fazer a pertinente inscrição no livro específico, na secretaria do Clube. O ingresso deverá ser previamente autorizado pela Diretoria.
Art. 34 - A entrada de nova embarcação ou a sua substituição por outra, deverá ser previamente autorizada em formulário padrão do Clube, assinado pelo chefe de Garagem, Diretor de Garagem, Contra-Comodoro (no caso específico da sub-sede) e pelo Comodoro em todos os casos. A Diretoria poderá autorizar provisoriamente a entrada de embarcação por um prazo máximo de 8 (oito) dias, enquanto o associado regulariza sua documentação e pagamento junto a Secretaria do Clube. Após o citado prazo, não havendo a regularização, a embarcação ficará automaticamente interditada pelo prazo de 8 (oito) dias. Findo este prazo, a embarcação deverá ser retirada do Clube. A Diretoria entregará ao associado, para assinatura, um formulário, estabelecendo as condições para retorno da sua embarcação nas dependências do Clube.
Parágrafo Único - A entrada ou substituição de qualquer embarcação somente será autorizada com a comprovação de propriedade por parte do associado solicitante, mediante a apresentação de nota fiscal e certificado de propriedade expedido pela Capitania dos Portos. O associado deverá apresentar os originais e uma cópia para ser arquivada na Secretaria do Clube. Caso a embarcação ainda não esteja em nome do associado, deverá ser apresentado, na secretaria, carta de anuência do proprietário conforme modelo fornecido pelo clube.
Art. 35 - O associado que vender a sua embarcação a um não associado, deverá entregá-la ao comprador fora da área do Clube, registrando tal fato no livro de ocorrências. Se, por qualquer motivo, a embarcação vier a ser descoberta dentro das instalações do Clube, o associado será responsabilizado pelo pagamento de todas as taxas pendentes no período compreendido entre a venda e a sua efetiva retirada, afora as sanções a que se acha sujeito, nos termos dos Estatutos Sociais do Clube e deste Regimento Interno Complementar.
Caso o associado venha a vender a sua embarcação a outro associado, deverá registrar tal fato no livro de ocorrências, com a observação de que a permanência da embarcação dentro do Clube não implicará, automaticamente, a transferência de seu direito de uso da garagem e/ou da sua vaga, para o associado comprador. Diante disso, será necessário que haja espaço para a guarda da embarcação ora vendida, nas dependências do Clube.
Art. 36 - O Clube só reconhece direito de uso de garagem, coberta ou não, enquanto o associado estiver quite com a contribuição mensal da taxa de garagem, mesmo que não mantenha fisicamente a embarcação no Clube. Assim, o associado que vier a retirar a sua embarcação do Clube, por qualquer motivo, e quiser manter o seu direito automático ao retorno da mesma embarcação ou de outra similar em tamanho, deverá pagar mensalmente a taxa de garagem, conforme estatuto, correspondente à área da embarcação. No caso de embarcação com área superior a anteriormente contratada, ficará condicionado à disponibilidade de espaço. No caso de ausência de embarcação, o direito de uso será preservado com o pagamento mínimo de 30% da área total da vaga.
A falta de pagamento da taxa de garagem, por mais de 90 dias, cancela automaticamente qualquer direito de uso de vaga na garagem, coberta ou não, voltando a estar disponível para os inscritos na lista de espera.
Art. 37 - As garagens são de propriedade exclusiva do Clube, não podendo ser alugadas nem vendidas, nem servirá de moeda de troca ou compensação, detendo o associado, apenas, o direito transitório de uso das mesmas. Também não será aceita a guarda de embarcação em nome de terceiro. No caso de garagem, cujo direito de uso foi adquirido pelo associado, por prazo determinado, não poderá ele transacionar o saldo do prazo final do contrato. Nesse caso, a garagem voltará para o clube e será oferecida ou primeiro da lista de espera, se for o caso. No caso especifico de contrato de direito de uso, com prazo determinado expirado, é facultado ao Clube o direito de utilizar as vagas de acordo com o seu interesse exclusivo, dando-se prioridade de ocupação do espaço ao associado que a vinha ocupando, enquanto mantiver os pagamentos em dia. Toda e qualquer área de guarda de embarcação e ou objetos (boxes) que não mais interesse ao associado, deverá retornar ao clube, sem qualquer reembolso para o associado, para que possa ser disponibilizado ao primeiro da lista de espera, se for o caso. A lista de espera será pública e controlada pelo clube, tendo qualquer sócio, o direito de solicitar a lista, na secretaria do clube ou em outro local informado pelo clube.
Art. 38 - A Diretoria de Garagem é obrigada a fazer inventários físicos mensais, com base na listagem de embarcações do Clube, confirmando a presença das embarcações existentes e acrescentando as que não constavam à data do levantamento.
Parágrafo único - Ao término do inventário, o Diretor e o chefe de garagem assinarão a listagem com as citadas informações. As pessoas que assinarem os inventários ficam civilmente responsáveis pelas informações apresentadas. A constatação de embarcações irregulares dentro das instalações do Clube ensejará o desligamento do funcionário que deu causa à irregularidade, seja mediante autorização ou omissão.
Armazenamento, equipamentos, utilização e movimentação
Art. 39 - A movimentação de qualquer embarcação, (subida, descida, entrada e saída do Clube), somente deverá ser efetivada após a verificação da situação de pagamento do associado junto à Secretaria, de acordo com o controle fornecido periodicamente. Caso o associado apresente atraso igual ou superior a 60 dias nas suas obrigações sociais, a embarcação ficará automaticamente interditada e sua movimentação só será realizada com a apresentação do comprovante de regularização ou com a autorização provisória de um Diretor do Clube, obrigando-se o chefe de garagem, neste caso, a registrar a ocorrência, informando à Comodoria a situação irregular, a autorização provisória e o Diretor que a concedeu.
Art. 40 - A designação de lugares para guarda das embarcações será feita pelo Diretor de Garagem, mediante levantamento do melhor aproveitamento do espaço físico, atendendo às condições estabelecidas e a ordem cronológica de inscrição, que poderá ser modificada a qualquer tempo, a critério da Diretoria da área, exceto nos casos de direito de uso vincendo.
Art. 41 - Para facilitar a identificação, todo material náutico, pertencente ao associado, deverá conter o nome da embarcação.
Art. 42 - As embarcações com vaga no seco poderão dispor de carreta de encalhe própria. As carretas pertencentes a embarcações que tenham vagas molhadas sofrerão cobrança pela ocupação do espaço utilizado em seco. Todas as carretas deverão ser adequadamente equipadas com pneus ou rodas de borracha, a fim de evitar danos às instalações e facilitar as manobras.
Parágrafo Único - As embarcações cujas carretas estiverem mal conservadas, que manobrem com dificuldade e/ou prejudiquem a pavimentação, terão suas movimentações suspensas, a critério do chefe de garagem homologado pelo Diretor de garagem. Acidentes provocados por má conservação ou características das carretas das embarcações e seus complementos, serão de responsabilidade do proprietário da mesma, ficando civil e criminalmente responsável pelo fato.
Art. 43 - O Clube não será responsável por danos ou avarias causadas por rompimento de espias de embarcações e/ou por qualquer outro acidente. No entanto, o Clube exigirá, de quem de direito, o ressarcimento dos prejuízos que vier a sofrer por tais eventos.
Art. 44 - Por determinação estatuária, as embarcações fundeadas e/ou guardadas nas garagens do Clube deverão estar obrigatoriamente cobertas por seguro total, às expensas do seu proprietário. O Clube não será responsável por danos e avarias ocorridas nas embarcações e seus pertences, nem por roubo, furto, incêndio e acidentes pessoais ocorridas com quaisquer pessoas. No caso de embarcações que não possam mais ser seguradas o proprietário assumirá integralmente a responsabilidade sobre a embarcação
Art. 45 - Toda embarcação e carreta deverão ter o nome da embarcação e número do título do associado responsável, gravados em local visível. No caso de carretas compartilhadas, deverão constar os nomes das embarcações e números dos títulos dos associados responsáveis.
Art. 46 - É proibido aos proprietários utilizarem-se de empregados do Clube para serviços de zeladoria, manutenção, conservação e/ou para a realização de obras e consertos em suas embarcações.
Art. 47 - Os proprietários de embarcações deverão comunicar por escrito à Diretoria, mediante registro no livro de ocorrências, de imediato ou no prazo máximo de 24 horas, a ocorrência dos seguintes eventos:
(a) - O desligamento de marinheiro.
(b) - A venda da embarcação.
(c) – As avarias ocorridas nas embarcações e/ou acidentes que tenham afetado a propriedade do Clube ou de terceiros nas dependências sociais.
Parágrafo único - A falta de comunicação de venda ou transferência de embarcações será considerada como falta grave, seja por parte do associado comprador ou vendedor, uma vez que esta postura burla a cobrança das taxas de transferências a que o Clube tem direito.
Art. 48 - As embarcações sem condições de tráfego, bem como as que apresentarem vazamento de óleo ou gasolina, e/ou em qualquer outra situação que configure risco serão deslocadas para lugares isolados, determinados pela Diretoria.
Art. 49 - É terminantemente proibido o uso de maçarico e de qualquer outro aparelho produtor de faísca ou fogo nas áreas em que se encontram as embarcações, ou nas suas proximidades. Em caso de extrema necessidade, e não havendo outra solução, o chefe de garagem estabelecerá um local adequado para a realização dos reparos que se fizerem necessários, onde não haja riscos, disponibilizando extintores de incêndio para a realização dos serviços.
Art. 50 - A movimentação de embarcações nas dependências do Clube só poderá ser efetuada pelo pessoal subordinado à garagem, dentro do horário normal de funcionamento. Caso haja necessidade de movimentação fora do horário normal de funcionamento, o sócio que a solicitar, pagará uma taxa extra de movimentação, para fazer frente às despesas com horas extras trabalhadas. A tabela com esses valores estará disponível na secretaria. O pedido de movimentação extra deverá ser solicitado à secretaria e ao chefe de garagem, seis horas antes da necessidade.
Art. 51 - As garagens são para exclusiva guarda de embarcações em suas respectivas carretas de encalhe, não sendo permitida a guarda de quaisquer outros equipamentos ou utensílios.
Art. 52 - Não será permitido o uso das passarelas de acesso aos flutuantes particulares ou do Clube, flutuantes privados ou do Clube, calçadas, ruas, etc. para que sejam estendidos tapetes, carpetes, coletes salva-vidas, etc.
Art. 53 - Não será permitido o uso de som em embarcações quando em seco. Na água, nos limites do clube, será permitido o uso de som com o mínimo volume audível para dentro da embarcação. Também, quando em seco, nos finais de semanas e feriados, só será permitido o acionamento de motores de qualquer tipo de embarcação, seja para conserto e/ou testes, no período compreendido entre 7h:00min e 10:00h. Esta regra também se aplica a qualquer geração de ruídos que provoque desconforto auditivo aos associados. Excetuam-se os tratores do Clube, com a exclusiva finalidade de movimentação de embarcações.
Art. 54 - E terminantemente proibido, dentro dos limites do clube, o banho de marinheiros e ou funcionários na parte externa das embarcações, seja em seco ou na área molhada.
Das subidas e descidas das embarcações
Art. 55 - O guincho será movimentado exclusivamente pelos funcionários do Clube obedecendo à lista de movimentação de embarcações recebida da secretaria.
Art. 56 - Terá prioridade absoluta para subir às garagens, em qualquer ocasião, a embarcação que se apresente em condições precárias de flutuação, apresentando perigo de afundamento ou que se encontre em manutenção.
Art. 57 - Aos sábados, domingos e feriados, as embarcações para descida terão prioridade perante as que estiverem para subir. Havendo disponibilidade de tempo e não existindo embarcação para descer, as embarcações serão içadas em qualquer horário ou dia de funcionamento normal da garagem.
Parágrafo Único - Não poderá haver discriminação na ordem de descida por tamanho, tipo ou qualquer outro parâmetro, sendo o critério único adotado o existente na lista de movimentação registrado na Secretaria do Clube.
Art. 58 - O serviço de içamento funcionará das 08h00min as 18h00min durante os fins de semana e feriados e de 08h00min as 17h00min nos dias normais de trabalho da garagem.
Art. 59 - Qualquer embarcação poderá ser movimentada ou reposicionada pelo chefe de garagem do Clube, desde que sua movimentação seja necessária ao melhor aproveitamento e planejamento dos espaços das garagens.
Art. 60 - O associado ou o seu marinheiro obrigam-se a esperar a descida da embarcação, somente assumindo o seu comando no momento em que a mesma estiver na água.
Descida de embarcações em dia de regata
Art. 61 - Em dia de regata oficial, os barcos à vela participantes do evento, terão prioridade absoluta na descida, mediante os seguintes critérios:
I - Os Diretores de Iatismo e vela de oceano comunicarão ao chefe de Garagem, com antecedência mínima de 72 horas, o horário previsto de descida das embarcações.
II - Os barcos a serem colocados na água deverão estar prontos no horário estabelecido pela Diretoria.
III - Os barcos que não estiverem prontos perderão a prioridade.
IV - Em dias normais, o procedimento para a descida ou subida dos barcos à vela será o mesmo estabelecido para as demais embarcações.
CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS DE SOCORRO, RÁDIO E TRASLADO
Art. 62 - Os serviços de socorro, transmissão e translado de embarcações, serão feitos de acordo com as seguintes condições:
1 - O clube manterá no horário de funcionamento da garagem, uma embarcação para o serviço de apoio ao associado, levando-o do clube para sua embarcação e vice versa.
2 - O Clube manterá durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, vigilância ostensiva às embarcações enquanto ancoradas;
3 - O serviço de traslado de pessoas só será realizado com a presença do associado, seu dependente ou marinheiro, não podendo ser utilizado para entrega de encomendas.
4 - Quando necessário, em caso de perigo, a embarcação de traslado poderá fazer serviço de socorro exclusivamente às pessoas, e não à embarcação, recolhendo os tripulantes. Os serviços de socorro e reboque serão cobrados de acordo com a tabela de preços de serviços em vigor no Clube, com a ressalva de que os preços cobrados aos associados são subsidiados. Cabe ressaltar que o Clube não dispõe de serviço de socorro regularmente.
Art. 63 - O socorro marítimo será prioritário em qualquer situação. Ao receber a solicitação, o Clube deverá informar-se de todos os dados possíveis, sem que isto seja um empecilho ao início do socorro, que deverá ser encaminhado imediatamente após o comunicado, inclusive com preterição a qualquer outro tipo de serviço que esteja sendo realizado no momento da convocação.
Art. 64 - As solicitações de socorro e reboque deverão ser feitas ao serviço de rádio da Portaria que, no momento da sua recepção, deverá informar-se, sem prejuízo do acionamento imediato de equipes de salvamento: do local onde se encontra a embarcação, do número de pessoas a bordo, do nome, tamanho e tipo da embarcação, e do tipo de perigo em que se encontra a embarcação ou seus tripulantes. No Caso de o pedido partir de associado, deverá o mesmo informar o local da garagem ou base da embarcação. Os casos deverão ser registrados no livro de ocorrências.
Parágrafo Primeiro - Como o serviço de socorro é regulado por lei, inclusive com atribuição de responsabilidades, poderá o Clube requisitar, no momento de prestar o socorro solicitado, embarcação de propriedade de associados ou de terceiros, inclusive a sua tripulação, para a realização do serviço, caso entenda necessário.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de qualquer tipo de empecilho a um socorro ou a recusa de participação ou entrega dos equipamentos solicitados, deverá ser elaborado uma ocorrência circunstanciada do fato, pelo empregado responsável, que deverá acionar de imediato a segurança, para as providências cabíveis.
Art. 65 - O serviço de rádio do Clube é realizado em VHF / 2 metros, nos canais marítimos 9, (freqüência 156.450 MHz), 68, (freqüência 156.425 MHz) e 69 (freqüência 156.475 MHz), 24 horas por dia para todo tipo de comunicação.
Art. 66 - Por questão de segurança, o Clube incentiva os proprietários de embarcações a terem no mínimo dois rádios, o primeiro fixo na embarcação e o segundo móvel portátil, (HT).
Art. 67 - O rádio que se encontra fixo ou baseado na portaria é de grande alcance, razão pela qual centraliza a comunicação de cada sede, prestando o serviço de ponte de comunicação para os associados.
Parágrafo Único - O rádio do Clube poderá ser utilizado pelos associados sob a supervisão do empregado responsável, pelo tempo mínimo possível, não podendo o associado tomar emprestado ou locomover-se com o equipamento.
Art. 68 - Em hipótese alguma o rádio do Clube poderá ser desligado, ter seu volume baixado ou zerado, ser usado para brincadeiras e/ou com a utilização de palavras de baixo calão. O clube manterá uma bateria de 12 volts ligada ao rádio, para a hipótese de falta de energia, devendo fazer a sua manutenção preventiva periódica e /ou conserto imediato, quando apresentar qualquer indício de defeito.
Art. 69 - Os rádios do Clube deverão ficar na freqüência estabelecida pela Diretoria, (canais 9, 68 e 69), não podendo ser mudados por iniciativa do empregado do Clube ou a pedido do associado, exceto em caso de salvamento. Nesta oportunidade, o funcionário do Clube trocará a freqüência pelo tempo estritamente necessário ao salvamento e retomará para a freqüência estabelecida, fazendo de imediato, um teste de rádio com a outra sede para se certificar de que a freqüência está correta.
Do cais, ancoradouro flutuante e píer
Art. 70 - As embarcações ancoradas deverão possuir espias de materiais apropriados e suficientemente resistentes para garantir a sua segurança. Os cabos deverão ser substituídos às expensas dos proprietários, periodicamente ou sempre que apresentarem indícios de enfraquecimento.
Art. 71 - O píer e o ancoradouro flutuante destinam-se unicamente ao embarque e desembarque de pessoas e materiais por período não superior a quinze (15) minutos. Excedendo esse limite de tempo, a embarcação poderá ser notificada pelo Clube e incorrerá no pagamento de multa de 1/3 da taxa de manutenção vigente.
Parágrafo Único - No caso da sub-sede de Maria Farinha, a embarcação deverá ficar ancorada no rio, nas proximidades da sede. Para embarque e desembarque da tripulação poderá ser utilizada a embarcação do clube no horário normal de funcionamento. As laterais do píer e do flutuante deverão ficar livres não podendo ser utilizadas como espaço para atracação e estacionamento de nenhuma embarcação.
Art. 72 - Os empregados do Clube deverão orientar os visitantes embarcados, marinheiros novatos ou desavisados, bem como o associado que tenha sua embarcação baseada em outro clube ou marina - portanto desconhecedores das regras de Garagem do Clube – a efetuar a correção de procedimentos que contrariem as normas vigentes, inclusive entregando-lhes, na oportunidade, cópia das normas de Garagem do Clube.
Art. 73 - O cais será fiscalizado pelo Chefe de Garagem e pelo Gerente, devendo todos os barcos ancorados serem registrados no livro específico, existente na Secretaria do Clube.
Parágrafo 1 - Não será aceita em nenhuma hipótese, a presença de embarcação sem inscrição no citado livro de registros.
Parágrafo 2 - As embarcações visitantes deverão pagar semanalmente as taxas de estadia obrigando-se a depositar antecipadamente o valor referente a uma (1) semana.
Art. 74 - As tripulações das embarcações visitantes, nacionais ou estrangeiras receberão identificações expedidas pelo Clube, com validade igual ao prazo que a embarcação estiver coberta pela caução prestada. Os visitantes embarcados não poderão dar acesso a pessoas estranhas ao Clube, exceto se autorizado excepcional e expressamente, por um Diretor do Clube.
Art. 75 - É proibida a atracação de embarcações nas imediações das rampas para não atrapalhar o serviço de subida e descida.
Art. 76 - Não é permitido aos associados realizar quaisquer obras nas instalações do Clube, tais como a colocação de escadas, rampas, trampolins, etc., exceto quando prévia e expressamente autorizadas pela Diretoria, e dentro do padrão estabelecido ou projetado pelo Clube.
Art. 77 - É proibido aos associados e seus convidados qualquer ação que venha causar danos ao meio ambiente dentro dos limites do clube.
Art. 78 - Os associados deverão providenciar bóia de atracação para o ancoradouro da sua embarcação na sub-sede de Maria Farinha, obedecendo sempre as normas da Capitania dos Portos. Não será admitida a utilização da bóia por outro associado, exceto mediante a autorização prévia e expressa do seu proprietário.
Art. 79 - Nas áreas do ancoradouro ou nas imediações do Clube e no canal de Maria Farinha, não é permitido as embarcações desenvolverem velocidade superior a cinco milhas por hora, por exigência legal. Qualquer irregularidade neste sentido deverá ser registrada no livro de ocorrências, para as medidas cabíveis pelo Clube e pela Marinha.
Das reclamações de serviços e do livro de ocorrências
Art. 80 - O livro de ocorrências é a forma adequada de comunicação com a Diretoria, devendo as ocorrências registradas durante a semana ser discutidas na reunião periódica da Diretoria. Havendo qualquer tipo de fato digno de nota, o interessado deverá registrar o fato no livro de ocorrências, existente na Portaria.
Art. 81 - Caso o problema seja de ordem impeditiva ou restritiva, o associado deverá procurar pessoalmente o chefe Operacional da sede ou o Diretor da área, como forma de contribuição para a melhoria do Clube. Em caso de emergência, qualquer Diretor terá amplos poderes para solucionar os problemas surgidos, mesmo que não sejam da sua área exclusiva de competência.
Do pessoal
Art. 82 - Os associados proprietários de embarcações e seus marinheiros deverão cumprir rigorosamente as normas de garagem do clube, as quais estão disponíveis no site www.cabanga.com.br e também na secretaria do clube.
Art. 83 - A entrada e saída de qualquer material pela portaria do Clube será vistoriada pela segurança, que deverá registrar obrigatoriamente tal ocorrência no livro próprio. O não registro de entrada e saída de material será considerada “Falta Grave” ficando o associado sujeito às penalidades compreendidas no Estatuto Social. Os empregados, de um modo geral, não poderão trazer objetos, exceto os de uso pessoal para o recinto do Clube.
Art. 84 - Toda pessoa, associada ou não, que vier a tomar conhecimento de qualquer fato anormal ocorrido dentro do recinto do Clube deverá, obrigatoriamente, registrar a ocorrência no livro próprio, existente na Portaria, detalhando-a, para um melhor entendimento e caracterização.
Parágrafo Único - É terminantemente proibido aos empregados do Clube ou de terceiros:
I - Consumir bebidas alcoólicas ou ingressar nas dependências do Clube em estado de embriaguez, gritar, cantar, assobiar, utilizar tratamento inadequado para com os associados, convidados ou seus colegas de trabalho; utilizar palavras de baixo calão e qualquer outro ato ou palavra que tirem a tranqüilidade ou constranjam o ambiente e que não façam parte dos bons costumes.
II - Ligar motores de embarcações e Jet ski em seco nos finais de semana e feriados.
Art. 85 - O cometimento de tais infrações sujeitará os empregados do clube a serem penalizados conforme a legislação trabalhista e os de associados com penas de advertência, suspensão temporária ou definitiva de ingresso nas dependências do clube.
CAPÍTULO VII - DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 86 - O candidato proposto só entrará em gozo dos direitos de associado depois de satisfazer às exigências estatutárias e após comunicação oficial feita pelo Clube.
Art. 87 - O associado que renunciar aos seus direitos sociais e posteriormente desejar readquiri-los terá de se sujeitar ao preenchimento de nova proposta e às condições estatutárias vigentes para ingresso no quadro social, observada, no caso de associado patrimonial, a disponibilidade de títulos.
Art. 88 - O candidato não aceito só poderá pleitear novo ingresso no quadro social depois de decorrido o prazo de um (01) ano, a contar da data em que veio a tomar ciência da rejeição da sua proposta.
Art. 89 - Será permitido ao associado:
I - Convidar pessoas não associadas a freqüentar esporadicamente a sede e/ou as dependências do clube, mantendo-os em sua efetiva companhia e responsabilizando-se pelo pagamento da respectiva taxa-convite, ressalvadas as vedações referentes aos associados esportivos. Este direito não prevalece nas ocasiões de festas ou reuniões para as quais haja a expedição de convites especiais pelo Comodoro.
II - Cada associado terá o direito de requisitar à Secretaria do Clube, mensalmente, seis (06) convites de natureza comum, sobre os quais não incidirá o pagamento de qualquer taxa. Extrapolado este número mensal, os convites excedentes obedecerão a seguinte tabela de valores. Do sétimo (7º) ao décimo (10º) convite, 2% da taxa de manutenção vigente. Do décimo primeiro (11º) ao vigésimo (20º) 4% da taxa de manutenção vigente. Do vigésimo primeiro (21º) ao trigésimo (30º) 6% da taxa de manutenção vigente e do trigésimo primeiro (31º) em diante, 10% da taxa de manutenção vigente. Os valores devidos, serão incluídos no boleto de pagamento, do sócio convidante, no mês subseqüente.
III - Participar de todas as reuniões, torneios esportivos e festividades promovidas pelo Clube, nas suas dependências.
IV - Apresentar à Diretoria sugestões de interesse do Clube e reivindicações aos poderes sociais, inclusive reclamações devidamente fundamentadas, com direito a recurso às instâncias superiores (Conselho Deliberativo e Assembléia Geral).
V - Assistir, quando não se tratar de assunto reservado, às sessões dos órgãos administrativos do Clube, sem intervir nos trabalhos dos mesmos.
VI – Requerer, quando quites com a tesouraria do Clube, licença do quadro social, por um período não superior a 06 (seis) meses, prorrogável por idêntico período, unicamente por motivo de mudança e/ou transferência para local cuja sede municipal diste mais de 200 (duzentos) quilômetros da Cidade do Recife, desde que devidamente comprovado e a critério da Diretoria. Durante o período do afastamento, o associado ficará isento do pagamento da taxa de manutenção. Quaisquer outras prorrogações só serão passíveis de atendimento em caso de doença grave, devidamente comprovada, a critério da Diretoria. Devera o associado devolver as carteiras associativas em seu poder.
Art. 90 - São deveres do Associado:
I - Acatar as decisões dos órgãos estatutários do Clube.
II - Informar à Diretoria irregularidades ou fatos julgados prejudiciais ao Clube, que porventura vierem a tomar conhecimento.
III - Exibir a carteira de associado, sempre que lhe for solicitado por Diretor ou empregado autorizado do Clube.
IV - Colaborar com a fiscalização efetuada por Diretores e/ou prepostos do Clube, identificando-se quando solicitados.
V - Manter devidamente regularizado o registro e a licença de suas embarcações ancoradas e ou estacionadas no Clube.
VI - Cumprir o regulamento da Capitania dos Portos, leis e outras normas que regulam o tráfego marítimo, quando fizer uso de embarcações.
VII - Manter a Secretaria do Clube informada do seu endereço de correspondência e eletrônico e das alterações havidas em relação aos seus dependentes.
VIII - Em caso de emergência, colaborar irrestritamente com a administração do Clube, colocando à disposição da mesma as suas embarcações e empregados particulares, os quais poderão ser utilizados, sob a exclusiva responsabilidade do Clube e a critério da Diretoria, independentemente de qualquer outra autorização, observadas as normas contidas neste Regimento Interno.
IX - Não competir contra o Clube, em qualquer tipo de atividade esportiva, oficial ou não oficial, salvo se previamente autorizado pela Diretoria.
Art. 91 - O associado que participar da direção de empresas que mantenham transações de negócios com o Clube, ficará incompatibilizado para o exercício de cargos diretivos, enquanto perdurar tal situação.
Art. 92 - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 93 - Nenhum empregado do clube poderá ser associado.
CAPÍTULO VIII - DAS PENALIDADES
Art. 94 - O associado que infringir as disposições contidas nos Estatutos Sociais, neste Regimento Interno, e nas Resoluções e Normas emanadas dos poderes competentes do Clube, ficará sujeito, de acordo com a natureza, gravidade e/ou reincidência da falta cometida, a uma das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão; e
III – Eliminação.
Art. 95 - A pena de advertência será aplicada no caso de cometimento, pelo associado, de transgressão primária de natureza leve.
Parágrafo Único – Entende-se por transgressão de natureza leve o descumprimento das normas e regulamentos do Clube, conduta anti-social, atitudes hostis aos Diretores, Conselheiros, associados e empregados do Clube, a critério da Diretoria.
Art. 96 - A pena de suspensão, que implicará na perda temporária dos direitos sociais por prazo não superior a cento e oitenta (180) dias, será aplicada ao associado que cometer falta de maior poder ofensivo, a saber:
I - Causar danos ao Clube e aos bens sociais e/ou de terceiros.
II - Incitamento de discórdia ou indisciplina entre associados e funcionários.
III - Emitir declaração falsa de posse ou propriedade de embarcação.
IV - Faltar com a verdade, relativamente à alteração de seus dependentes.
V - Ceder ou emprestar a terceiros a sua carteira social.
VI - Desrespeitar diretores, prepostos destes, associados, funcionários e prestadores de serviços.
VII - Atentar contra a disciplina social.
VIII - Reincidir no cometimento de falta leve.
Art. 97 - A pena de suspensão também poderá ser aplicada, a critério da Diretoria, a qualquer associado pelo cometimento de ato culposo ou doloso, transgressão e/ou infração de normas estatutárias, mesmo que não especificados nos artigos anteriores, desde que sejam considerados danosos aos interesses do clube, hipótese esta em que a suspensão vigorara por tempo indeterminado.
Parágrafo Único – A suspensão do associado não o isenta do pagamento das obrigações sociais.
Art. 98 - A pena de eliminação do quadro social, que acarretará o afastamento definitivo do associado e a conseqüente perda dos seus direitos sociais, será aplicada, dentre outras, nos seguintes casos:
I - Constatação, a qualquer tempo, de falsidade nas declarações feitas na proposta para ingresso no quadro associativo do clube;
II - Exercício de atividade ilícita;
III- Ofensa ou agressão ao Clube, seus órgãos estatutários, diretores, prepostos, conselheiros, associados e funcionários, e divulgação, por qualquer meio público, de notícias que possam ofender e /ou prejudicar a imagem do Clube, sua reputação e objetivos.
IV - Condenação judicial criminal, com sentença transitada em julgado, por crime que importe em restrições à sua capacidade moral;
V - Falta de pagamento das contribuições e obrigações sociais;
VI - Reincidência no cometimento de falta passível de suspensão;
VII - Prevaricação no desempenho de qualquer cargo ou função para o qual tiver sido eleito ou designado.
VIII – Ter em nome de outro sócio, embarcações, dárcenas, boxes ou qualquer outra ação que tenha o objetivo de burlar as normas e listas de esperas dos itens acima relacionados.
Art. 99 - É assegurado ao associado proprietário, em caso de eliminação, o direito de transferir a terceiro o seu título, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, observado o disposto nos artigos 7o e 8o dos Estatutos Sociais.
Art. 100 - O associado eliminado não se exime do pagamento de qualquer débito para com o Clube, ficando eleito o foro da Cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para o procedimento judicial que o Clube pretenda promover contra o mesmo, qualquer que seja a residência ou domicílio deste.
Art. 101 - O associado eliminado somente poderá pleitear sua readmissão ao quadro social após um período de cinco (05) anos, a contar da data da sua eliminação, uma vez cessado o motivo impeditivo, a critério exclusivo da Diretoria, observadas as disponibilidades e condições então vigentes.
CAPÍTULO IX – DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 102 - As penas serão sempre aplicadas pela Comodoria, exceto quando a falta for cometida por Diretor, Conselheiro ou Associado Benemérito, hipótese em que a competência será do Conselho Deliberativo, por proposta da Comodoria.
Art. 103 - O associado a quem for imputada falta passível de suspensão ou eliminação, será notificado pelo Comodoro ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo, conforme o caso, para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação, após o que, não sendo necessária dilação probatória, será proferida a decisão.
Art. 104 - O Comodoro ou o Presidente do Conselho Deliberativo, conforme o caso poderá designar uma Comissão Disciplinar, constituída por associados de sua livre escolha e nomeação, a qual terá a incumbência de obter subsídios e instruir o processo, colhendo provas, ouvindo as partes e as testemunhas, a fim de amparar a decisão a ser tomada.
Parágrafo Único - Quando a falta for imputada a membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, a comissão Disciplinar eventualmente designada será composta por conselheiros.
Art. 105 - Da decisão da Diretoria ou da Comissão Disciplinar nomeada pelo Conselho Deliberativo, que aplicar a penalidade de suspensão ou eliminação, caberá recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho Deliberativo, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da data do recebimento da comunicação da penalidade.
Parágrafo Único - A decisão do Conselho Deliberativo é definitiva, dela não cabendo qualquer recurso, salvo no que diz respeito à penalidade de eliminação do quadro social, quando sempre caberá recurso à Assembléia Geral, nos termos do art. 57 da Lei n° 10.406, de 10.01.2002.
CAPÍTULO X - DAS TAXAS
Art. 106 - Os débitos dos associados para com o Clube deverão ser liquidados nos vencimentos estabelecidos nos documentos de cobrança respectivos, admitindo-se um prazo de tolerância de, no máximo, sessenta (60) dias após a data dos seus respectivos vencimentos.
Parágrafo Único - O pagamento dos citados débitos, após o decurso do prazo referido no caput deste artigo, sujeitará o associado inadimplente à pena de suspensão dos seus direitos sociais, a critério da Diretoria, permitida, ainda, a conversão da citada penalidade, em eliminação, na hipótese de permanência da situação de inadimplemento por mais de cento e oitenta (180) dias.
CAPÍTULO XI - DA DIRETORIA
Art. 107 - A Diretoria é o órgão de execução das políticas e diretrizes do Clube, composta por associados fundadores, proprietários, beneméritos e veterano-vinculado, em dia com as suas obrigações sociais, sendo a sua direção e administração exercidas pelo Comodoro, com a colaboração do Vice-Comodoro, e dos seguintes Diretores de Departamento:
a) Contra-Comodoro (Sub - Sede de Ma. Farinha)
b) Diretor Secretário
c) Diretor Tesoureiro.
d) Diretor Social.
e) Diretor de Patrimônio.
f) Diretor de Iatismo.
g) Diretor de Garagem
h) Diretor de Esportes Terrestres
Parágrafo único – Fica facultado ao Comodoro a criação de outros cargos de Diretoria, em função das necessidades do clube.
Art. 108 - Se ocorrer a vacância do cargo de Comodoro ou vice , aplicar-se-ão os artigos 76 e 77 do estatuto social.
Parágrafo único - Será considerado Conselheiro Nato unicamente o comodoro que cumprir integralmente o seu mandato.
Art. 109 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas se fizerem necessárias, mediante prévia convocação, a ser feita pelo Comodoro.
Parágrafo Único - A Diretoria deverá manter livros próprios para registro de presenças e de atas, devendo as respectivas atas ser redigidas pelo Secretário e assinadas pelos Diretores presentes.
Art. 110 - Os Diretores terão direito a voto singular nas reuniões de Diretoria, cabendo ao Comodoro exercer o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 1° - Quando o assunto em debate for do interesse pessoal de qualquer um dos Diretores, poderá ele participar das discussões, porém sem direito a voto.
§ 2° - É facultado aos Diretores indicar associados de sua livre escolha, desde que previamente aprovados pelo Comodoro, para o exercício de cargos de sub-diretores, na condição de substitutos nos seus impedimentos ocasionais, aos quais devem os Diretores atribuir tarefas específicas.
Art. 111 - Renunciando, ou vindo a ser exonerado, o Diretor deverá prestar contas das atividades da sua Diretoria ao Comodoro, no prazo máximo de oito (08) dias, mediante relatório circunstanciado.
Art. 112 - Compete ainda à Diretoria:
1) Administrar o Clube e zelar pelo cumprimento do Estatuto e do seu Regimento Interno.
2) Decidir sobre a admissão e readmissão de associados e a transferência de títulos.
3) Impor penalidades.
4) Decidir sobre os pedidos e/ou requerimentos formulados pelos associados e tomar as providências cabíveis acerca de comunicações que lhe forem dirigidas por escrito, relativamente a atos que digam respeito ao Clube e aos interesses sociais, dando ciência aos mesmos da decisão adotada.
5) Dar publicidade aos atos de interesse social e esportivo.
6) Decidir sobre a locação de qualquer dependência social.
7) Celebrar acordos e convênios com clubes congêneres sediados em outras localidades, fora do Estado de Pernambuco, inclusive para possibilitar a freqüência dos respectivos sócios às instalações sociais dos conveniados.
8) Determinar o prazo de permanência no Clube de embarcações nacionais e estrangeiras, em trânsito, com isenção do pagamento das respectivas estadias e, findo o prazo, cobrá-las pela tabela em vigor.
9) Interpretar e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno.
10)Exercer quaisquer outras atribuições implicitamente contidas no respectivo mandato.
11) Cobrar ingresso aos associados e às pessoas de sua família, a fim de possibilitar a realização de festas ou reuniões que acarretem despesas.
12) Ceder ou locar, ocasionalmente, dependências sociais, mesmo com restrições ao ingresso dos associados e familiares destes aos locais cedidos ou locados.
13) Aprovar os regulamentos, instruções e ordens de serviço que se fizerem necessárias, emanadas dos demais diretores.
Art. 113 - Compete ao Comodoro:
1) Dirigir e administrar o Clube.
2) Convocar reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, presidindo seus trabalhos.
3) Julgar e aprovar as instruções para funcionamento e uso dos diferentes Departamentos.
4) Fazer cumprir as disposições dos Estatutos Sociais, deste Regimento Interno, das Instruções e Ordens de Serviço emanadas dos poderes do Clube.
5) Rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria do Clube.
6) Despachar o expediente, decidindo assuntos de urgência.
7) Solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de reunião extraordinária do aludido órgão, mediante justificativa expressa.
8) Representar a Associação, em Juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros.
9) Constituir mandatários, fixando os prazos respectivos, exceção feita aos mandatos para o foro em geral.
10) Autorizar as despesas previstas no orçamento e ordenar o respectivo pagamento.
11) Autorizar a participação do Clube em competições desportivas locais, nacionais ou internacionais.
12) Aplicar, ad referendum da Diretoria, as penalidades de sua competência.
13) Designar delegados e representantes da Associação junto a outros Clubes e às entidades a que estiver filiado.
14) Conceder licença a qualquer dos membros da Diretoria, até o máximo de noventa (90) dias.
15) Autorizar, ad referendum do Conselho Deliberativo e dentro das disponibilidades orçamentárias, os adiantamentos para pagamentos inadiáveis e não previstos no orçamento anual.
16) Elaborar o relatório anual da Associação, a ser apresentado ao Conselho Fiscal, e ao Conselho Deliberativo, juntando o balanço geral do exercício findo e a demonstração minuciosa da receita e despesa.
17) Propor ao Conselho Deliberativo:
• A concessão de títulos de associados beneméritos e honorários;
• A concessão da comenda “Medalha do Mérito Náutico” a pessoas ou entidades que tenham prestado contribuição relevante aos esportes náuticos.
• A aplicação de penalidades da competência do aludido órgão;
• Os orçamentos anuais, com estimativa da receita e da despesa e programa anual de investimento;
• A execução de projetos para a realização de obras, com os respectivos orçamentos;
• A celebração de contratos ou a estipulação de obrigações cujo prazo ultrapasse o de seu mandato.
• O valor das taxas, emolumentos, mensalidades e contribuições que devem prevalecer no exercício;
• O valor das taxas a serem cobradas pela estadia de embarcações e remuneração de serviços regularmente prestados pelo Clube em sua sede e/ou dependências, bem como as taxas de serviços para a utilização dos salões e quadras de jogos e taxas de convites;
18) admitir, demitir e punir empregados;
19) exercer quaisquer outras atribuições inerentes ao seu cargo;
20) autorizar compras, aprovar concorrências e coleta de preços, deferindo ou não os pedidos dos respectivos Departamentos; e
21) Preencher os cargos da Diretoria.
Art. 114 - São ainda encargos do Comodoro:
1) Discutir com os demais membros da Diretoria as tabelas de mensalidades, taxas diversas, inclusive a de convites, emolumentos e demais contribuições para o ano de sua gestão.
2) Apresentar, até sessenta (60) dias após a data da sua posse no cargo, ao Conselho Deliberativo, o plano estratégico contendo entre outros:orçamento da receita e despesa,fluxo de caixa,proposta de investimentos, etc., para o exercício de seu mandato podendo ser prorrogado conforme Art. 59 letra D do Estatuto Social.
3) Apresentar, mensalmente, ao Conselho Fiscal, balancete de receita e despesa do mês anterior, para sua apreciação e subseqüente encaminhamento ao Conselho Deliberativo.
4) Apresentar ao Conselho Deliberativo trimestralmente o relatório da sua gestão já examinado pelo conselho fiscal para o devido julgamento .
5) Expedir convites a personalidades de destaque no âmbito social e desportivo para que possam visitar o Clube e freqüentá-lo, extraordinária e esporadicamente.
6) Assinar os títulos de associados patrimoniais, juntamente com o Secretário e Tesoureiro e
7) Zelar pelo bom nome e pelo patrimônio do Clube.
Art. 115 - O Vice-Comodoro é o substituto imediato e legal do Comodoro, ao qual auxilia diretamente.
Parágrafo Único - O Vice-Comodoro será substituído nas suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Diretor Secretário.
Art. 116 - Compete ao Contra-Comodoro:
1) Supervisionar toda atividade náutica e administrativa desenvolvida na sub sede do Clube, na Praia de Maria Farinha, Município de Paulista-PE.
2) Manter, sob sua guarda e responsabilidade, o patrimônio e o material pertencente ao Clube, localizado naquela sub sede.
3) Zelar pela manutenção e conservação desse patrimônio, fazendo sugestões ao Comodoro, com o objetivo de melhor conservá-lo ou ampliá-lo.
4) Ter sob sua direção os funcionários do Clube lotados naquela sub sede, fiscalizando as suas atividades, bem como o cumprimento de toda a legislação trabalhista e social decorrente.
5) Indicar ao Comodoro os Diretores da Sede Náutica de Maria Farinha, porventura julgados necessários, a fim de auxiliá-lo nas suas atribuições.
Art. 117 - Compete ao Diretor Secretário:
1) Supervisionar os serviços da Secretaria, podendo, para tanto, indicar ao Comodoro um Vice-Secretário, a quem atribuirá funções auxiliares específicas.
2) Propor à Diretoria as medidas que se afigurem necessárias, ou julgar acertadas, para o bom desempenho dos seus encargos.
3) Elaborar, conferir e assinar as atas das reuniões da Diretoria, submetendo-as à aprovação do Colegiado.
4) Elaborar, conferir e assinar os avisos, editais, notas e a correspondência do Clube, de conformidade com os despachos proferidos.
5) Assinar, juntamente com o Comodoro e o Tesoureiro, os títulos de associados conferidos pelo Clube e os demais documentos de natureza social.
6) Divulgar os atos de interesse social.
7) Receber e ordenar as informações fornecidas pelas diversas diretorias e departamentos, encaminhando-as ao Comodoro, para a elaboração do relatório anual.
8) Orientar a organização da Biblioteca, do Arquivo e da Pinacoteca do Clube.
9) Manter em dia o Livro de Registro Histórico do Clube, onde serão descritos os acontecimentos de destaque ocorridos durante o ano.
10) Manter em dia a correspondência do Clube.
11) Organizar e manter atualizado, em livro próprio ou fichário especial, a matrícula dos associados e as ocorrências relativos a cada um.
12) Expedir aos associados avisos de reuniões, festas e programas.
13) Comunicar, por escrito e mediante protocolo ou Aviso de Recebimento, aos associados inadimplentes, os seus débitos para com o Clube, assinalando prazo para o pagamento das suas dívidas e informando-os dos detalhes dos Estatutos e deste Regimento Interno acerca do assunto.
Art. 118 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
1) Supervisionar os serviços gerais da Tesouraria, controlando a receita e a despesa do Clube.
2) Promover a arrecadação da receita e providenciar o pagamento das contas autorizadas pelo Comodoro.
3) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao Clube.
4) Propor à Diretoria medidas tendentes a manter o equilíbrio orçamentário, elaborando, no início do mandato, a proposta para atualização das contribuições previstas nos Estatutos Sociais.
5) Apresentar à Diretoria a relação dos sócios que se acham em atraso com os seus pagamentos, a fim de que o secretário proceda as devidas notificações.
6) Apresentar ao Comodoro, mensalmente, balancete da receita e despesa do Clube no respectivo mês.
7) Apresentar, anualmente, ao Comodoro, o balanço da receita e despesa do Clube.
8) Assinar documentos da Tesouraria e cheques, estes em conjunto com o Comodoro e, juntamente com este e o Secretário, os títulos patrimoniais.
9) Mandar organizar e assinar as folhas de pagamento dos empregados, devidamente visadas pelo Comodoro e/ou pelo Vice-Comodoro.
10) Colher elementos para previsão e organização do orçamento.
11) Recolher os valores do Clube e depositá-los em instituição bancária de confiança.
12) Organizar o programa de trabalho de sua Diretoria.
Art. 119 – Compete ao Diretor Social:
1) Promover, preparar, conduzir e fiscalizar os eventos e reuniões .
2) Organizar o programa de atividades sociais, apresentando-o à Diretoria, para apreciação e aprovação.
3) Zelar pela regularidade dos serviços da sua Diretoria.
4) Desempenhar as funções de Relações Públicas do Clube, promovendo entendimentos com a imprensa e outras agremiações congêneres ou não.
5) Apresentar o relatório anual da sua Diretoria, ao Diretor Secretário, para elaboração do relatório anual do Comodoro.
6) Superintender e fiscalizar todas as festas realizadas no Clube, mesmo quando promovidas por terceiros.
Art. 120 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
1) Exercer a indispensável fiscalização sobre os bens patrimoniais do Clube, inventariando-os rigorosamente em livro próprio, com todas as especificações que os identifiquem e caracterizem.
2) Efetuar os reparos e medidas de conservação de todos os bens móveis, utensílios, dependências e instalações de propriedade do Clube, submetendo previamente à Diretoria os respectivos orçamentos, quando for o caso.
3) Diligenciar para que os bens pertencentes aos sócios e confiados à guarda do Clube sejam bem cuidados e protegidos.
4) Apresentar relatório anual da sua Diretoria, ao Diretor Secretário, para elaboração do relatório do Comodoro.
5) Supervisionar o almoxarifado do Clube, controlando as entradas e saídas de mercadorias e materiais;
6) Organizar e manter em dia o tombamento geral dos bens móveis e imóveis e direitos do Clube.
7) Sugerir ao Comodoro a execução de obras novas, bem como acréscimos, modificações e reparos das existentes.
8) Dirigir tais obras quando estas não exijam um profissional técnico especializado e fiscalizar sua execução quando realizadas por terceiros, solicitando ao Comodoro, se necessário, um assistente para tal fim.
9) Manter sob sua guarda, à vista dos sócios, troféus, flâmulas, bandeiras, distintivos e objetos de arte conferidos ao Clube.
10) Realizar e manter atualizado o seguro dos bens do Clube. Fiscalizar quanto ao disposto nos artigos dos estatutos sociais e neste Regimento Interno relativo a obrigatoriedade de mantê-las seguradas.
Art. 121 - Compete ao Diretor de Iatismo:
1) Estimular, da melhor forma, o desenvolvimento do esporte de Iatismo entre os associados.
2) Incentivar o aumento do número de aficionados e praticantes do Iatismo, em todas as suas categorias, promovendo cursos, palestras e conferências de instrução e segurança.
3) Observar e fazer cumprir o Estatuto da Federação Pernambucana de Vela e Motor, as determinações da Capitania dos Portos, bem como o Regulamento do Tráfego Marítimo, no que diz respeito às embarcações de pequeno porte.
4) Organizar equipes representativas do Clube para participação em competições de Iatismo, de qualquer classe ou categoria.
Art. 122 - Compete ao Diretor de Garagem:
1) Supervisionar toda a atividade de utilização das garagens náuticas da sede do clube, fazendo cumprir a normas para uso das garagens.
2) Realizar inventários físicos mensais, mantendo sempre atualizada a listagem de embarcações existentes no clube.
3) Ter sob sua direção todo o pessoal responsável por movimentação de embarcações nas dependências do clube.
4) Fazer divulgar junto a associados, visitantes e marinheiros as normas vigentes.
5) Manter, em local de fácil acesso aos associados,o livro de inscrição às vagas de garagem no clube.
6) Propor ao Comodoro, no que diz respeito às garagens, as modificações que forem necessárias a um melhor aproveitamento dos espaços do clube destinados a esse fim.
Art. 123 – Compete ao Diretor de Esportes Terrestres
1) Estimular a prática de esportes terrestres, tais como, Tênis, Futsal, Tênis de Mesa assim como outros jogos que vierem a ser desenvolvidos entre os associados.
2) Dirigir e regulamentar o uso dos jogos de salão nas diversas instalações do clube definidas para essa finalidade.
3) Observar, divulgar e fazer cumprir as normas e determinações das Federações que regulamentam esses esportes.
4) Organizar equipes representativas do clube para participação em competições em qualquer categoria ou modalidade.
5) Promover periodicamente, competições internas entre os associados, com a finalidade de desenvolver a prática desses esportes.
6) Colaborar com o Diretor de Patrimônio na guarda, manutenção e conservação de todo o material esportivo de propriedade do clube, de maneira a mantê-los sempre em boas condições de utilização pelos associados.
CAPÍTULO XII – DO DIREITO DE PETIÇÃO DO SÓCIO
Art. 122 - É assegurado ao sócio titular o direito de peticionar à Diretoria do Clube para obtenção de informações de caráter público, pedido de providências cabíveis e a defesa de seus interesses pessoais, ressalvados os instrumentos específicos previstos no Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro - O requerimento deverá conter a qualificação do seu autor, seu número de registro, sua assinatura, a descrição precisa dos fatos e o pedido, sob pena de indeferimento.
Parágrafo Segundo - Qualquer requerimento do sócio deverá ser respondido no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro - Das decisões dos órgãos competentes, será o interessado pessoalmente notificado, nos termos do Estatuto Social.
CAPÍTULO XIII - DOS SÍMBOLOS DO CLUBE
Art. 123 - A flâmula do Clube terá a forma de um triângulo cuja altura será duas vezes a base, com dois lados iguais, na cor azul marinho, tendo ao centro, como distintivo oficial, o perfil de um veleiro de recreio.
Art. 124 - A bandeira do Clube terá a forma de um retângulo em que os lados maiores serão dois terços (2/3) mais longos que os lados menores, tendo ao centro esquerdo um retângulo aplicado semelhante à flâmula. O fundo da flâmula é de cor azul, mais escuro do que o da bandeira.
Art. 125 - Para identidade visual, em toda e qualquer comunicação do clube, deverá ser utilizada a logomarca definida pela flâmula em movimento enfatizando o nome do clube e utilizando as cores azul-marinho, azul-celeste, cinza e branco, tudo como descrito no “Manual de Identidade Visual”, anexo a este Regimento Interno.
Art. 126 - A bandeira será hasteada na sede do Clube e na Sub-Sede de Maria Farinha, diariamente, no período das 08h00min até o pôr do sol oficial, exceto se estiverem sob iluminação constante.
Art. 127 - É facultada a manutenção da flâmula na proa das embarcações de propriedade dos associados, a qual poderá ser oferecida, a título de cortesia, a visitantes ilustres durante competições de caráter interestadual, nacional ou internacional, das quais venha o Clube a participar.
Art. 128 - Manterão o Clube em sua sede social e na Sub Sede de Maria Farinha dois pavilhões retangulares, sendo um de fundo azul e outro de fundo vermelho, ambos com um círculo de estrelas brancas e uma âncora da mesma cor no interior do círculo, devendo o primeiro ser hasteado sempre que o Comodoro ingressar no Clube e durante o tempo em que nele permanecer e o último, na mesma situação, relativamente ao Vice-Comodoro. Na sub sede de Maria Farinha será hasteado o pavilhão de cor branca com circulo de estrelas azuis e ancora de mesma cor sempre que o Contra - Comodoro ingressar na referida sub sede.
Parágrafo Único - Os pavilhões de que trata o presente artigo somente deverão permanecer hasteados no máximo até o por do sol, exceto se estiverem sob iluminação constante.
Art. 129 - O Vice-Comodoro deverá ter sob sua guarda os modelos padrões da flâmula, das bandeiras e da logomarca.
CAPÍTULO XIV – DA PASSAGEM DE COMODORIA
Art. 130 - Sempre que ocorrer mudança de Comodoria, será obrigatório a formação de comissão, composta de três membros do Conselho Deliberativo, com a finalidade de facilitar a analise dos relatórios abaixo que consubstanciarão os dados relativos aos resultados da gestão do Clube, para passagem de comando dentro do prazo de 60 dias.
I - resultado de caixa mensal e acumulado do período (abril ano anterior a março ano posterior), demonstrando lucro ou prejuízo no período;
II - relatório atualizado da inadimplência de mensalidades;
III - relatórios de contas a pagar em aberto para o novo período;
IV - relatório de cheques pré-datados a compensar;
V - relatório de sócios admitidos no período, mês a mês;
VI - relatório de saldos atualizados das contas correntes.
VII- memorial de investimentos realizados e em andamento;
VIII -inventário dos talonários de cheques das contas bancárias, não utilizados;
IX - relação dos contratos em vigor, contendo objeto e valor mensal a pagar e
IIX - Inventario Patrimonial atualizado.
Art. 131 - Em não havendo o integral cumprimento do Art. 130 o Conselho Deliberativo baseado em parecer do Conselho Fiscal pode declarar que a respectiva Comodoria não prestou contas de seu período, podendo o Comodoro responsável, ser penalizado conforme determina o estatuto social.
Art. 132 - A concretização da passagem de comodoria deverá ser registrada em ata especial, após recebimento e checagem de todos os relatórios de passagem, contendo as assinaturas do Comodoro, Vice-Comodoro e Diretor Financeiro de ambas as comodorias.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Código de sinais, comunicação e identificação das embarcações
Art. 133 - O Clube adotará o Código Internacional de Sinais para as comunicações em geral, regatas e cerimonial, de acordo com os costumes marítimos e recomendações da Marinha Brasileira.
Art. 134 - Todas as embarcações deverão observar as determinações legais em vigor, quanto à disposição de bandeiras, sinais, etc., respondendo o proprietário do barco, pessoalmente, pela infração que praticar.
Parágrafo Único – Todas as embarcações do Clube e dos associados deverão colocar abaixo do nome ou no espelho do barco a sigla C.I.C.P.
CAPITULO XVI - Responsabilidades por acidentes e prejuízos
Art. 135 - O Clube não é responsável por qualquer acidente ou prejuízo que porventura venha a ocorrer, dentro ou fora das suas dependências, com os associados e/ou visitantes, bem assim com o material de propriedade dos mesmos. Não responderá, também, pela perda ou avaria das embarcações fundeadas o/ou depositadas nos seus estaleiros e garagens, sejam provenientes de temporais, incêndios ou casos fortuitos, observado o disposto neste Regimento Interno e em especial nos capítulos 5 e 6.
Art. 136 - Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo conselho Deliberativo. Em casos e fatos em que o estatuto social for omisso será aplicado o disposto neste regimento interno, que sempre que necessário poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo com maioria de 2/3 dos conselheiros presentes à reunião.
Art. 137 - Este regimento interno entrará em vigor na data da sua aprovação pelo conselho deliberativo, revogadas as disposições em contrário.
Comodoro: Cláudio Rogério Cardoso
Vice-Comodoro: Marcos Medeiros
Presidente do Conselho Deliberativo: Luiz Alexandre Almeida
Vice-Presidente: Alfredo Bezerra Leite
Secretário: Ruy Guimarães
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